segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

País de opereta

A Comissão Nacional de Eleições foi confrontada com um elevado número de pedidos de intervenção de cidadãos que, pretendendo exercer o seu direito de voto, solicitavam informação precisa sobre os seus dados constantes do recenseamento eleitoral; de tal modo que não é possível aferir a verdadeira dimensão deste problema.

A Comissão, em cujos poderes se não insere a administração da base de dados do recenseamento eleitoral, encaminhou os eleitores para a entidade competente, a Direcção-Geral de Administração Interna, pelos canais por esta anunciados como disponíveis.

Constatou-se, ainda, que estes canais de informação responderam com uma dilação de tempo significativa, pelo que não foi possível a um número indeterminado de cidadãos aceder à informação necessária em tempo útil.

A Comissão Nacional de Eleições recomenda que, em futuros actos eleitorais, os dados constantes do recenseamento eleitoral possam, de forma eficaz e em tempo útil, ser acessíveis a todos os cidadãos que o solicitem, só assim se assegurando o livre e representativo exercício do direito de voto, constitucionalmente consagrado.

23 de Janeiro de 2011                                 
Comissão Nacional de Eleições

Obs: itálicos meus.

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