quinta-feira, 20 de outubro de 2011

O PET e o Tribunal de Contas

Na página 13 do Plano Estratégico dos Transportes pode ler-se:
«O Estado apenas deverá realizar investimentos no sector de infra-estruturas e transportes que reúnam as seguintes condições:
  • Existência de uma efectiva capacidade do Estado para suportar a totalidade dos encargos ao longo da sua vida útil, na fase de construção, operação e manutenção;
  • Enquadrar-se nas prioridades de actuação anteriormente definidas;
  • Apresentar um saldo custo-benefício positivo;
  • Os mesmos objectivos não possam ser atingidos através de investimentos alternativos mais eficientes;
  • Tendo em conta a escassez e limitação dos recursos públicos – disponibilizados pelos contribuintes – a sua realização não coloque em causa a realização de outros projectos com maior prioridade.»
A respeitar-se o que precede, é de saudar o regresso da sanidade e o acabar do fetiche do "investimento" como um bem em sim mesmo.

Na página 80, (realce meu):
«Quanto ao anterior projecto de Alta Velocidade entre Lisboa e Madrid, o mesmo será abandonado.»

E, uns parágrafos adiante, esclarece-se:

«Relativamente à concessão do troço Poceirão-Caia, salienta-se que a mesma carece ainda de pronúncia do Tribunal de Contas relativamente à legalidade do processo concursal, realizado em momento anterior à actual legislatura, do qual resultou o contrato actualmente em vigor. Trata-se de uma decisão independente do Governo, que irá ditar se o actual contrato cumpre todos os requisitos legais e tem condições de vigorar para o futuro.»
Parece claro. Mas, até que se esclareça, de vezesta coisa, observando as cinco condições a que devem obedecer os investimentos públicos em transportes, será prudente não formular um juízo definitivo.

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