sexta-feira, 29 de junho de 2012

A prosperidade e a saúde por decreto

Não tive qualquer surpresa com o anúncio da decisão do Supremo Tribunal dos EUA relativamente à, na sua óptica, constitucionalidade do pacote legislativo conhecido por Obamacare ou, mais propriamente, do "Affordable Care Act". Se o Estado se arroga o direito de lançar impostos, de impedir a ingestão de determinadas substâncias, de obrigar à frequentar determinadas instituições (e de proibir a de outras) ou de exigir uma série de licenças para vender limonada na rua, qual o espanto de, agora, vir obrigar os cidadãos a comprar um seguro de saúde? No fim de contas, não tinha já Romney sido o percursor de algo muito parecido aquando da sua passagem pelo governo do Massachusetts?

Os EUA ainda não digeriram os efeitos das sucessivas políticas promotoras da "affordable housing" (de republicanos e democratas), ou seja, do estouro da bolha imobiliária e consequente crise financeira e económica; prossegue, a bom ritmo, a bolha educativa resultante de anos de incentivo da "affordable schooling" que já provocou a acumulação de uma dívida astronómica que será insusceptível de ser paga. Pois que mais se esperaria senão mais um passo para a promoção da affordability na saúde, num país onde os cuidados de saúde representam a maior percentagem do PIB no mundo (15,2%) sem que com isso consiga obter resultados correspondentes? O resultado de tudo isto - de almoços grátis para todos - não é difícil de prever: serviços de saúde mais caros e cada vez piores serão inevitáveis neste quadro, como Ron Paul assinala.

Do que não tenho dúvida é que se trata de mais um passo na progressiva e ininterrupta diminuição da liberdade individual. Será que este cartoon se revelará premonitório?



Ou será que para além em vez do Volt/Ampera o governo irá também antes obrigar os cidadãos a comprar títulos da dívida pública?

1 comentário:

Lura do Grilo disse...

Um artigo interessante sobre a socialização excessiva da saúde escrito por quem a viveu por dentro.

http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1344